Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2020 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
- Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
- Módulo Doméstico
A folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br